sexta-feira, maio 12, 2006

Intereferências Musicais - II


Numa altura em que, em Portugal, existe já uma “brigada” destinada a caçar os incautos que ainda extraíam música ilegalmente da Internet, importa referir que se a lógica da defesa dos interesses comerciais das editoras é inatingível, o mesmo já não se passa com os músicos que, apostados no que se chama a “propriedade intelectual”, condenam o download ilícito.

À partida, as editoras seriam estruturas de difusão e edição dos conteúdos elaborados pelos artistas. Contudo, no que à música diz respeito, estas multinacionais, nas suas divisões de distribuição, transporte, marketing e, naturalmente, publicação, renegam os dividendos financeiros devidos aos artistas a uma minúscula parcela do preço final dos cds. Em contrapartida, a difusão, mesmo que gratuita, do trabalho de músicos através da Internet permite um maior conhecimento do mesmo por parte do público, o que redunda num maior público potencial nos concertos, a verdadeira fonte de fonte de rendimentos dos interpretes. Uma cruzada contra os downloads ilegais como a que foi perpetrada, há alguns anos, pelos Metallica, parece então, um tiro no pé, pelo menos do ponto de vista da rentabilidade dos projectos criativos.

Importa, então, perguntar: será que o que os artistas já publicados temem somente uma concorrência livre e menos dependente da filtragem e suporte das editoras?

(texto publicado em simultâneo no WWW.ABATALHADAVIDA.BLOGSPOT.COM. Passem por lá, que vamos actualizando. Obrigado.)

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3 Comentários:

Blogger Hugo disse...

Vou ter de ligar o jurista que há em mim: num processo de natureza penal, por que carga de água é que um senhor dono de uma editora aparece a dizer:

"vamos multar"
"estamos a investigar"
"já foram enviadas cartas a exigir o pagamento de coimas"

Ora, havendo segredo de justiça, e, ao que se sabe, não tendo havido acusação (nem tendo decorrido o prazo para requerer abertura de instrução), como é que se vêm dizer coisas destas. O Segredo de Justiça existe, é bonito e é para manter...

Quanto ao download (alegadamente!!!)ilícito, tenho dúvidas da ilicitude do mesmo, mas isso são outras histórias...

Abraço!

12:01 da manhã, maio 14, 2006  
Blogger Miguel Domingues disse...

Não são, não! Explica -te, s.f.f.

1:55 da manhã, maio 16, 2006  
Blogger Hugo disse...

É muito discutido se o download cabe numa excepção conhecida por "regra dos 3 passos". Nos EUA referem-se-lhe como fair use e há alguns arestos jurisprudenciais a questionar a ilicitude das cópias, considerando que cabem no conceito de cópia privada. Num caso recente (Grokster), o prestador de serviços que disponibilizava o espaço para a troca de ficheiros foi considerado irresponsável e, em comentário lateral, ponderava-se acerca da licitude da conduta dos utilizadores... (sim, também eu fiquei com os cabelos em pé quando li!)

Cá em Portugal ainda não houve, que eu saiba, pronúncia judicial sobre estas matérias, pelo que é a total incógnita acerca do que pode vir a ser decidido...

Juridicamente é muito discutido e eu ainda estou na fase de sopesar prós e contras de uma e outra solução.

Quanto ao episódio português, creio que vimos a mais descarada violação do segredo de justiça (que eu saiba, o Senhor David Ferreira não é juiz ou afim para dizer o que disse...). Nada de novo, nesse campo...

10:48 da manhã, maio 17, 2006  

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